Convocatória
V Festival Internacional de Cine Documental y Cooperación de Extremadura
Extrema’doc 2009

O V Festival Internacional de Cine Documental y Cooperación de Extremadura é um evento cultural organizado pela Associação DOCUS EXTREMADURA, que se centra exclusivamente no documentário de autor ou de criação.

A organização pretende com este evento cinematográfico divulgar o género documental, que nos oferece, através de diferentes olhares, uma análise exaustiva da realidade. O que se propõe é uma alternativa ao que as grandes cadeias de televisão e distribuidoras cinematográficas nos mostram. Assim, serão exibidas algumas das produções independentes mais relevantes dentro do género.

Dada a natureza da Associação DOCUS EXTREMADURA, haverá uma especial atenção aos conteúdos para o público infantil, no sentido de cultivar o seu interesse por este género audiovisual, ajudando a formar novos espectadores.

Procura-se sensibilizar o público para outras culturas e formas de expressão, oferecendo uma pequena amostra do melhor cinema documental que se realiza hoje em dia.

De lembrar que este certame cultural surge como mais uma forma de potenciar o património cultural da Extremadura e de Portugal, em torno de um projecto que pretende converter a Filmoteca da Extremadura, o Auditório de Cáceres e outras salas, em espaços para exibição e concurso da produção documental no âmbito internacional.

1. REGULAMENTO

1.1 A sexta edição do Festival Internacional de Cine Documental de Extremadura terá lugar em Novembro de 2009, na cidade de Cáceres.

1.2 A temática e a duração das obras apresentadas é livre.

1.3 Todos os filmes deverão ter sido produzidos depois de 1 de Janeiro de 2006 para se apresentarem na Secção Competitiva. Para as outras secções não há nenhuma restrição quanto à data de produção. Contudo, será dada preferência às obras mais recentes.

2. CATEGORIAS

O Festival é uma continuação da I Semana Transfronteriza de Cine Documental de Extremadura celebrada em 2005, que incorporava no seu programa uma Secção Oficial Competitiva com três categorias a concurso:

- Prémio Longas-metragens documentais (com duração superior a 30 minutos);
- Prémio Curtas-metragens documentais (com uma duração inferior a 30 minutos);
- Prémio “Transfronteira”, para documentários sobre temas relacionados com a Extremadura, Portugal ou países de língua oficial portuguesa. Estes devem ser produzidos por empresas radicadas nessas regiões.

2.1 O Festival exige como qualidade mínima de realização, em todas as categorias, o formato DV.

2.2 Não se podem apresentar à fase de concurso documentários que já tenham estreado na Extremadura.

2.3 A organização deste Festival reserva-se no direito de mudar, incluir ou eliminar qualquer secção, consoante as obras recebidas.

2.4 Cabe à organização do Festival determinar a que categoria deverá pertencer cada uma das obras seleccionadas.

2.5 As obras devem apresentar-se em castelhano ou legendadas em inglês, à excepção da Secção “Transfronteira”, na qual se aceitam obras em espanhol e português.

3. INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição deverá formalizar-se preenchendo a ficha disponível em www.extremadoc.com, para a atribuição de um número de registo.

3.2 Os documentos devem ser enviados a partir de 1 de Fevereiro de 2009, sendo a data limite de admissão de trabalhos 30 de Setembro de 2009. Os custos de envio ficam a cargo de cada participante.

3.3 Os documentários que estejam em fase de pós-produção serão aceites sempre que garantam a entrega da cópia final nos prazos de inscrição do Festival.

3.4 Deverá escrever-se de forma clara no DVD “MUESTRA SIN VALOR COMERCIAL, SOLO CON FINES CULTURALES”.

3.5 Pede-se que o DVD de visionamento seja revisto. Qualquer DVD defeituoso será automaticamente eliminado no processo de selecção.

3.6 Os trabalhos seleccionados não serão devolvidos e passam a fazer parte da videoteca da organização. Os não finalistas devem ser levantados pelos autores, caso contrário passam a fazer parte da videoteca da organização.

3.7 A participação neste Festival implica, necessariamente, a autorização de projecção dos filmes a concurso por parte da organização do Festival, exclusivamente para usos de difusão cultural, com entrada gratuita.

3.8 Para a inscrição será necessário enviar uma cópia do filme em DVD-PAL, preencher a ficha de inscrição online, juntar fotografias do documentário, um breve curriculum cinematográfico do realizador, assim como uma fotocópia do documento de identificação, e enviar tudo para:

FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINE DOCUMENTAL Y COOPERACIÓN DE EXTREMADURA

Apartado de correos nº 687

10.080 CÁCERES – ESPAÑA

A data limite para a entrega de obras é 30 de Setembro de 2009.

 4. PROCESSO DE SELECÇÃO

4.1 A selecção dos documentários será notificada ao concorrente por correio electrónico ou por telefone a partir do dia 1 de Outubro de 2009.

4.2 Para os concorrentes que não tenham recebido notificação nesta data fica subentendido que a sua obra não foi seleccionada.

 5. JÚRI

5.1 O júri é formado por profissionais do meio cinematográfico, artístico e cultural, que decidirão a atribuição de prémios para as categorias antes mencionadas. Haverá também a atribuição de menções honrosas para os melhores documentários.

5.2 As decisões do júri são irrevogáveis.

5.3 Para além dos prémios atribuídos pelo júri oficial a organização do Festival tem o privilégio de conceder os prémios e menções honrosas que encontre convenientes.

6. PRÉMIOS

6.1 A quantia respeitante a cada prémio será tornada pública antes do prazo estabelecido para o fim das inscrições.

6.2 A organização não será responsável pelo pagamento dos impostos a que os prémios estejam sujeitos, que ficará a cargo do beneficiário do respectivo prémio.

6.3 Os participantes autorizam a organização a utilizar excertos dos filmes (máximo 3 min.) assim como de todo o material promocional (dossier de imprensa, cartazes, fotografias, etc.) para a sua difusão em qualquer meio de comunicação nacional ou internacional (TV, imprensa e internet) com a finalidade de promover o Festival.

6.4 Os documentários poderão também ser premiados através da cessão de direitos de emissão a um canal de televisão autónomo.

7. CLÁUSULAS ADICIONAIS

7.1 A participação no Festival Internacional de Cine Documental de Extremadura pressupõe a aceitação do presente regulamento.